terça-feira, 2 de setembro de 2008

ARTIGO 170

ARTIGO 170 - Comissão aprova ampliação do número de bolsas de estudo

Uma emenda do deputado estadual Pedro Uczai (PT) aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, nesta terça-feira 10, deverá ampliar o número de bolsas de estudo do Artigo 170 da Constituição Estadual, que atualmente beneficia 16 mil universitários com dificuldade financeira. A emenda altera o percentual mínimo do benefício concedido, possibilitando às universidades concederam bolsas de estudo entre 25% e 100% do valor da mensalidade. Pela legislação atual, são concedidas bolsas de estudo somente acima de 50%, o que diminui o número de estudantes beneficiados.

Com essa flexibilização, ampliam-se as possibilidades do estudante conseguir bolsa de estudo na universidade, num percentual que varia conforme sua situação sócio-econômica. Autor da regulamentação do Artigo 170 no ano de 1999, Uczai argumenta que nos últimos anos a Lei sofreu modificações equivocadas, como é o caso do piso de 50%. “É um piso excludente, porque deixa de atender muitos estudantes que poderiam se manter na universidade com um percentual menor. Com a ampliação, esperamos corrigir essa injustiça e fazer com que muitos dos estudantes que perderam sua bolsa de estudo nos últimos semestres possam recuperá-la”, ressalta Uczai.
Além de mexer no percentual, a emenda também flexibiliza o calendário em relação à concessão das bolsas de estudo, dando autonomia para que as universidades realizem o processo de seleção semestral ou anual. A partir de agora, a emenda será apreciada pela Comissão de Educação e encaminhada ao plenário. Segundo Uczai, o objetivo é aprová-la em plenário até julho, para que as novas regras entrem em vigor já no segundo semestre deste ano.

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